PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

14/01/1963 00:01
LEI Nº 1077/1963

LEI Nº 1077/1963
DENOMINA UMA RUA DA CIDADE.


FAÇO Saber, de conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores decretou e Eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada de "Carlos Baron" a rua sem denominação no Bairro Itaára que, parte paralelamente com a rua Ignácio Vale Machado, no sentido Norte-Sul, até entestar com a rua antiga Garibaldi.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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