PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

09/01/1963 00:01
LEI Nº 1076/1963

LEI Nº 1076/1963
DOA ÁREA DE TERRAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO INDUSTRIAL E DEPTO DE RECUPERAÇÃO DE MENORES.


DR. MIGUEL SEVI VIERO, Presidente Municipal de Santa Maria. FAÇO Saber, de conformidade do que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores decretou e Eu promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura Pública, à Casa Editora Batista Independente, destinada ao seu Departamento Educacional-Escola de Aprendizagem Industrial "Paulo de Tarso" uma área de terrenos a ser desmembrada do atual Campo do Matadouro.

Art. 2º A Área aqui doada tem as seguintes dimensões: Ao Oeste, com frente para a Av. Borges de Medeiros, medindo 100 (cem metros), contados a partir de 72 (setenta e dois) metros da esquina da Av. Oliveira Mesquita; Ao Sul, medindo 141 (cento e quarenta e um), separados por uma Faixa de terrenos, medindo 42 (quarenta e dois) metros das atuais propriedades com frente para a Av. Oliveira Mesquita; Ao Leste medindo 100 9cem) metros, confrontando com Campos do Matadouro; Ao Norte, medindo 141 (cento e quarenta e um) metros, confrontando com Campos do Matadouro.

Art. 3º Fica estabelecido um prazo de cinco (5) anos, contados a partir da data da promulgação da presente Lei, para que se concluam as obras previstas para o fim a que se destinam, findo os quais e verificar a inobservância deste artigo, reverterá o terreno para o Patrimônio Municipal, não cabendo ao interessado indenização alguma.

Art. 4º A Área de terras aqui doada, destina-se, especificamente à construção das instalações de uma escola primária, de um Ginásio Industrial com Departamento de recuperação de menores, conforme Planos da Escola de Aprendizagem Industrial "Paulo de Tarso", do Departamento Educacional da Casa Editora Batista Independente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (9) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e sessenta e três (1963).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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