PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

12/12/1962 00:12
LEI Nº 1074/1962

LEI Nº 1074/1962
"AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS E SUA DOAÇÃO AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da proprietária do loteamento Vila Ana Maria, menor Ana Maria Machado Portes, representada por seu bastante procurador, Hermano Franco Machado, uma área de terras constantes do lotes nºs 8 e 10 da referida Vila, com as seguintes dimensões e confrontações ao Leste, com frente para a rua sem denominação oficial, medindo trinta metros (30 m); ao Oeste, fazendo, divisa com os lotes nºs 7 e 9, medindo trinta metros (30 m); ao norte, fazendo divisa com o lote nº 6, medindo vinte e cinco metros (25 m); ao Sul, fazendo divisa com o lote nº 12, medindo vinte e cinco metros (25 m).

Art. 2º O preço de aquisição da área acima descrita é de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), pagáveis parceladamente a medida e na mesma proporção em que forem sendo recolhidos os diversos impostos e taxas que incidirem sobre referido loteamento Vila Ana Maria.

Parágrafo único - No corrente exercício será utilizada a verba 8.82.3 - letra `c` e para o próximo exercício será incluida a verba especial na Lei de orçamento.

Art. 3º Fica o Poder Executivo a doar, por Escritura Pública, ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento a área de terra objeto da presente Lei, destinada a construção de um escritório dessa autarquia.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de três (3) anos, a partir da data da promulgação desta Lei, para cumprimento da finalidade especifica desta doação, findo o qual e na falta de cumprimento do disposto neste artigo, reverterá o próprio doado ao patrimônio municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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