LEI Nº 1071/1962
"DENOMINA OTÁVIO LEMOS UMA VIA PÚBLICA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada Otávio Lemos, a via pública existente entre as ruas Silva Jardim e Vale Machado, constituindo travessa dessas artérias na altura compreendida entre as travessas Antero Correa de Barros e Visconde de Pelotas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal