PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

30/11/1962 00:11
LEI Nº 1070/1962

LEI Nº 1070/1962
"CANCELA 50% DA DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DA VIÚVA HONORINA MARIOSI".


O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica cancelado 50% (cinquenta por cento) da Divida Ativa lançada em nome da viúva Honorina Mariosi, e referente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 85, situado na rua Dr. Pantaleão, nesta cidade.

Art. 2º O restante da divida deverá ser pago de uma só vez e durante o presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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