LEI Nº 1069/1962
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DOS FARMACÊUTICOS-QUÍMICOS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Santamariense dos Farmacêuticos-Quimicos, entidade com sede e foro, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal