LEI Nº 1068/1962
"REVOGA A LEI Nº 201, DE 4/11/1952, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 584, DE 23/9/1957 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revigorada a contar da data da promulgação desta Lei, a Lei Municipal nº
201, de 4 de novembro de 1952, pelo mesmo prazo previsto em seu artigo 2º.
Art. 2º O artigo 1º desta Lei, passa a ter a seguinte redação: `Ficam isentos de todos e qualquer imposto municipal, os ex-pracinhas integrantes da FEB, santamarienses de nascimento ou atualmente aqui readicados, que venha a se estabelecer ou estejam estabelecidos, em nome pessoal no Município, com indústrias, comércio, ou que exerçam atividades agrícola-pastoril, em pequena escala, em qualquer dos casos. O capital não poderá, em hipótese alguma ser superior a Cr$ 300.000,00.
Art. 3º Os ex-integrantes da FEB que exerçam atividades agrícola ou pastoril, em área não superior a 50 ha, ficam isentos do imposto correspondente.
Art. 4º O inciso III, do artigo 34 da Lei Municipal nº
584, de 23 de setembro de 1957, passa a ter a seguinte redação: III - os prédios de propriedade e residência de militar ou civil que tenham servido como `Praça de Pret` da Força Expedicionária Brasileira, no teatro da última Guerra Mundial, desde que o valor venal não seja superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 5º Para gozar dos benefícios da isenção concedida por esta Lei, deverá o interessado fazer prova hábil de ter pertencido, em efetivo à FEB.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal