LEI Nº 1067/1962
"ACRESCENTA: FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, AO ÍTEM III DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 991".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta-se ao ítem III, artigo 3º, da Lei nº
991, a categoria dos funcionários de empresas de economia mista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal