LEI Nº 1061/1962
"CONCEDE PENSÃO À VIÚVA TEREZINHA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir de 1º de janeiro de 1963, fará constar em seu orçamento uma pensão à viúva Terezinha da Silva.
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo 1º, será no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, ou seja Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros anuais e será consignada na dotação 8.95.4 - Pensões Diversas - Despesas Diversas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em dezesseis (16) de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
ANTONIO ABELINVice-Presidente no exercício da Presidência