PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

06/11/1962 00:11
LEI Nº 1059/1962

LEI Nº 1059/1962
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 958, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 9º da Lei Municipal nº 958, de 26 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação, nos ítens, incisos e letras a seguir:

5 - PROJETO DE CONSTRUÇÃO

a) Sobre o valor da obra...................................0,30%

9 - TRANSFERÊNCIAS

I - De Imóveis

a) Até o valor de Cr$ 500.000,00......................Cr$ 200,00
b) De Cr$ 501.000,00 até 1.500.000,00.................Cr$ 300,00
c) De Cr$ 1.501.000,00 até 3.000.000,00...............Cr$ 500,00
d) De mais de Cr$ 3.000.000,00 por milhão ou fração...Cr$ 200,00

II - De Veículos

a) Motorizados, sobre o valor
Transferências e baixa de veículos......................Cr$ 0,1%

Parágrafo único - Automóveis de aluguel, caminhão, ônibus
(lotação).............................................Cr$ 200,00

III - De Atividades Diversas

De qualquer atividade (lançamento ou baixa)
Referente ao Imposto de Indústria e Profissões........Cr$ 300,00

Art. 2º Os demais ítens, incisos e letras do artigo 9º da Lei Municipal nº 958 conservam sua redação atual.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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