LEI Nº 1057/1962
"CONCEDE PENSÃO À SRA. VICENTINA MACHADO DA SILVA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL ANTONIO SILVA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais à Sra. Vicentina Machado da Silva, viúva do ex-servidor municipal, Antonio Silva.
Art. 2º A Lei de Orçamento, a partir do exercício de 1963, em Código próprio, consignará a verba especifica de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para atendimento do benefício concedido pelo artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal