PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

06/11/1962 00:11
LEI Nº 1057/1962

LEI Nº 1057/1962
"CONCEDE PENSÃO À SRA. VICENTINA MACHADO DA SILVA, VIÚVA DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL ANTONIO SILVA".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida a pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais à Sra. Vicentina Machado da Silva, viúva do ex-servidor municipal, Antonio Silva.

Art. 2º A Lei de Orçamento, a partir do exercício de 1963, em Código próprio, consignará a verba especifica de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para atendimento do benefício concedido pelo artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês novembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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