PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

03/10/1962 00:10
LEI Nº 1052/1962

LEI Nº 1052/1962
"INSTITUE O 13º SALÁRIO".


O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É instituído por esta Lei o 13º salário ao funcionalismo, professorado, pensionistas e aposentados do Município de Santa Maria.

Art. 2º O 13º salário constitui-se em um mês de vencimento que percebe cada servidor, e será pago no mês de dezembro de cada ano juntamente com o vencimento correspondente desse mês.

Parágrafo único - O 13º salário deverá ser pago integralmente, não estando sujeito a desconto para fins de benefício ou Previdência Social e nem devendo ser incluido em planos de pagamento sob a forma de desconto em folha.

Art. 3º Esta Lei terá validade para o exercício de 1962, devendo servir de recurso a arrecadação a maior que, porventura, se vier a verificar na Receita Orçamentária ou, então, com a suplementação, por parte do Poder Executivo, das verbas de pessoal, mediante a indicação dos recursos adequados.

Art. 4º A partir de 1963, inclusive, deverá constar da Lei de Meios, os recursos necessários ao pagamento do 13º salário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala `Cel. Valença` da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em três (3) de outubro de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente no exercício da Presidência.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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