LEI Nº 1051/1962
"CONCEDE AUXÍLIOS EXTRAORDINÁRIOS DE CR$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio extraordinário no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Corintians Atlético Clube e outro de igual importância ao Avenida Tênis Clube, ambos desta cidade.
Art. 2º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para fazer face à despesa prevista no artigo anterior.
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura da despesa prevista nesta Lei, a arrecadação, a maior que se verificar no Imposto de Transmissão `Inter-Vivos`, até o limite de Cr$ 100.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês setembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal