PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

19/09/1962 00:09
LEI Nº 1050/1962

LEI Nº 1050/1962
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE TERRENOS COM O SR. ANTÃO BRIZOLA DE MELO".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer com o Sr. Antão Brizola de Mello, a seguinte permuta de terrenos, por Escritura Pública.

I - O Senhor Antão Brizola de Mello entregará à Prefeitura Municipal um terreno de sua propriedade, situado nesta cidade, a rua São José, medindo treze metros (13,00 m) de frente por igual metragem de fundos e com trinta e sete metros (37,00 m) de frente a fundo;

II - A Prefeitura Municipal cederá ao Sr. Antão Brizola de Mello uma área de terras de sua propriedade, situada nesta cidade, no loteamento `Casas Populares` com as seguintes dimensões e confrontações: a Oeste, com frente para a rua nº 1, medindo dezenove metros (19,00 m) a Leste, com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, medindo dezenove metros (19,00 m); ao Norte, com frente para o prolongamento da rua nº 4, medindo vinte e cinco metros (25,00 m) e ao Sul, com terrenos do referido loteamento, medindo vinte e cinco metros (25,00 m).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês setembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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