PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

04/09/1962 00:09
LEI Nº 1049/1962

LEI Nº 1049/1962
"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1951".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A Lei Municipal nº 146, de 28 de novembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:

`Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, ao Avenida Tênis Clube, Sociedade Concórdia Governo do Estado e União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Rio Grande do Sul, uma área de terras de propriedade do Município, localizada na parte Sudoeste da cidade, entre a Avenida 2 de Novembro, rua Coronel Niederauer e rua Vereador Carlos Oscar Lang, com a seguinte distribuição:

I - Ao Avenida Tênis Clube, uma área de terras com 19.026,00 m², com as seguintes confrontações: ao Sul, com frente para a Avenida 2 de Novembro, medindo 126 m; ao Norte, fazendo a divisa com a área de terras que se doa ao Governo do Estado e à União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Rio Grande do Sul, medindo 126 m; a Leste, com frente para a rua Vereador Carlos Oscar Lang, medindo 151 m; e a Oeste, com frente para a Avenida Liberdade, medindo 151 m; área esta destinada à construção de sua Sede Social.

II - Ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 4.800,00 m², com as seguintes confrontações: a Leste, com frente para a rua Vereador Carlos Oscar Lang, medindo 48,00 m; ao Norte, com a área de terras que se doa por esta Lei à Sociedade Concórdia, medindo 100,00 m; ao Sul, com a área de terras que se doa ao Avenida Tênis Clube, medindo 100,00 m; área está destinada à construção de um Grupo Escolar.

III - À União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Rio Grande do Sul, uma área de terras com as seguintes confrontações: a Oeste, com frente para a Avenida Liberdade, medindo 48,00 m; A Leste, com a área de terras que se doa ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, medindo 48,00 m; Ao Sul, com a área de terras que se doa ao Avenida Tênis Clube, medindo 26,00 m; Ao Norte com a área, de terras que se doa à Sociedade Concórdia, medindo 26,00 m; área esta destinada à construção de sua Sede Social.

IV - À Sociedade Concórdia, uma área de terras em 18.230,40 m², com as seguintes confrontações: ao Norte, com frente para a rua Coronel Niederauer, medindo 126,70 m; ao Sul, com as áreas que se doa ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Estado do Rio Grande do Sul, medindo 126,00 m; a Leste, com frente para a rua Vereador Carlos Oscar Lang, medindo 144,00 m; a Oeste, com frente para a Avenida Liberdade, medindo 144,00 m; área esta destinada a construção de sua Sede Social.

Art. 2º Se dentro do prazo de três anos não forem concluídas as obras previstas, reverterão as áreas doadas ao Patrimônio Municipal, não cabendo aos interessados indenização alguma.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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