PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

29/08/1962 00:08
LEI Nº 1046/1962

LEI Nº 1046/1962
"AUTORIZA PAGAMENTO DE DIVIDA ATIVA EM QUINZE (15) PRESTAÇÕES MENSAIS E CONSECUTIVAS, CANCELANDO JUROS E MULTAS".


O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber parceladamente, em quinze (15) prestações mensais e consecutivas, a Divida Ativa lançada em nome do Sr. Nicolau Francisco da Silva, correspondente ao Imposto de Indústria e Profissões que incide sobre um bazar localizado à rua Venâncio Aires, 861.

Art. 2º Fica cancelado o pagamento de juros e multas, correspondentes à Divida Ativa constante nesta Lei.

Art. 3º O contribuinte Nicolau Francisco da Silva, para gozar dos benefícios previstos nesta Lei, deverá pagar a primeira prestação mensal até trinta (30) dias após a promulgação desta Lei, satisfazendo os demais pagamentos na conformidade do que estabelece o artigo 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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