LEI Nº 1044/1962
"DENOMINA RUAS DA VILA SÃO LUIZ".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Passam a denominar-se ruas Nelson Durand, Maria Rocha e Francisco Trevisan, as ruas paralelas à rua General Netto, que em sentido Norte-Sul, atravessam a rua Guilherme Cassel e que são conhecidas como travessas 3, 4 e 2, na Vila São Luiz.
Art. 2º A rua localizada na Vila São Luiz, paralela a rua Guilherme Cassel e que liga as ruas Nelson Durand e Francisco Trevisan passa a denominar-se rua Aureliano de Figueiredo Pinto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal