LEI Nº 1043/1962
"CANCELA DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DA VIÚVA VICTÓRIA DE MIRANDA STORNI".
O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a Divida Ativa lançada em nome da viúva Victória de Miranda Storni, correspondente do prédio nº 1735 da rua Floriano Peixoto e relativo aos anos de 1957 a 1962, inclusive.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência