LEI Nº 1042/1962
"PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 807, DE 17 DE AGOSTO DE 1959".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por dois (2) anos a vigência da Lei Municipal nº
807, de 17 de agosto de 1959.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal