LEI Nº 1035/1962
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO SANTAMARIENSE DOS ESTUDANTES".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, a União Santamariense dos Estudantes, fundada a 11 de março de 1947 e que congrega e representa os estudantes secundaristas de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal