LEI Nº 1033/1962
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CONCEDE AUXILIO A FEUSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para fazer face à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso o cancelamento de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) na verba 8.29.4 - Auxílios de Subvenções - b) Extraordinários - Despesas Diversas - 1) Auxílios extraordinários a serem distribuidos.
Art. 3º A verba resultante do Crédito Especial aberto nesta Lei, será destinada a auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros) - à Federação dos Estudantes da Universidade de Santa Maria, para fazer face as despesas com a greve universitária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência