LEI Nº 1025/1962
"CANCELA A DIVIDA ATIVA DA SRA. EDY SILVEIRA ARGERICH".
O Vice-Presidente da Câmara de Vereadores, no exercício da Presidência, faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Divida Ativa lançada em nome da Sra. Edy Silveira Argerich, referente a uma casinha situada na rua Barão do Triunfo nº 1424.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Cel. Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos oito (8) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. ANTONIO ABELIN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência