PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

01/03/1962 00:03
LEI Nº 1018/1962

LEI Nº 1018/1962
"ISENTA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Isenta a Sociedade Beneficente dos Oficiais das Forças Armadas, do Imposto de Transmissão Inter Vivos.

Art. 2º A isenção determinada pelo artigo 1º desta Lei, refere-se ao Imposto que incide sobre o imóvel de propriedade da sucessão de Luiz Chiaboto Garcia, sito em Santa Maria e constituído pelos prédios de nºs 597/607, da Avenida Rio Branco, benfeitorias e respectivo terreno que mede 28,60 metros, mais ou menos, de extensão da frente aos fundos, e de forma irregular, conforme consta do respectivo Registro de Imóveis.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao 1º dia do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

PANTALEÃO LOPES
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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