LEI Nº 1016/1962
"CONCEDE ABATIMENTO DE 50% E O RESTANTE DO PAGAMENTO EM 10 (DEZ) PAGAMENTOS".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de abatimento na Divida Ativa do Imposto Predial e do Imposto Territorial que incide sobre a casa de moradia do Sr. Astrogildo Nobre da Silva, localizada à rua Visconde de Pelotas nº 490, bem assim como sobre o terreno baldio que fica anexo à mesma.
Art. 2º O restante do pagamento será em 10 (dez) prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao 1º dia do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
PANTALEÃO LOPES
Presidente