PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

01/03/1962 00:03
LEI Nº 1016/1962

LEI Nº 1016/1962
"CONCEDE ABATIMENTO DE 50% E O RESTANTE DO PAGAMENTO EM 10 (DEZ) PAGAMENTOS".


O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de abatimento na Divida Ativa do Imposto Predial e do Imposto Territorial que incide sobre a casa de moradia do Sr. Astrogildo Nobre da Silva, localizada à rua Visconde de Pelotas nº 490, bem assim como sobre o terreno baldio que fica anexo à mesma.

Art. 2º O restante do pagamento será em 10 (dez) prestações mensais e consecutivas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao 1º dia do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

PANTALEÃO LOPES
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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