LEI Nº 1014/1962
"CANCELA A DIVIDA ATIVA DO ANO DE 1961 E ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL O SR. ALCIDES ALVES ATHAYDE".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta Decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Divida Ativa referente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 4, da rua Dr. Bozano, de propriedade do Sr. Alcides Alves Athayde, e que diz respeito ao ano de 1961.
Art. 2º É concedida isenção do mesmo imposto ao cidadão em apreço em virtude do mesmo se encontrar acometido de moléstia paralizante há nove anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao 1º dia do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
PANTALEÃO LOPES
Presidente