LEI Nº 1013/1962
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS CONHECIDA POR CAMPO DO BORTOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos Poderes que me confere a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a considerar de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terra da zona suburbana conhecida por Campo do Bortolo.
Art. 2º As despesas oriundas da desapropriação prevista no artigo 1º, correrão por conta da arrecadação a maior que se registrar nos Impostos de transmissão Inter-Vivos e territorial rural, até o limite necessário para a cobertura da despesa, ficando para tanto aberto um Crédito Extraordinário.
Art. 3º Se a arrecadação a maior nesses dois tributos não for suficiente para atender as despesas referidas, fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para 1963 a diferença necessária e suficiente para o efeito desta Lei.
Art. 4º A área, cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, será loteada pela Prefeitura Municipal, cabendo prioridade para aquisição de lotes aos atuais ocupantes de terrenos na área em apreço, em conformidade com regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Aos atuais ocupantes de lotes no Campo do Bortolo, objeto desta desapropriação, ficando assegurado o direito de continuidade nos mesmos, mediante compra, cujo pagamento poderá ser fracionado até 120 (cento e vinte) meses.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal