PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

28/02/1962 00:02
LEI Nº 1012/1962

LEI Nº 1012/1962
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar por Escritura Pública, ao Governo do Estado um terreno de propriedade do Município, situado em Arroio do Só, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte, medindo quarenta e seis metros (46,00 m), coma Avenida Mauá; Ao Leste, medindo cinqüenta e um metros (51,00 m), com a a Avenida Rio Branco; Ao Sul, medindo quarenta e seis metros (46,00 m) e ao Oeste, medindo cinqüenta e um metros (51,00 m), com terrenos pertencentes ao referido cidadão, imóvel esse destinado a construção de um Grupo Escolar.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos, a partir da data da promulgação deste Lei, para cumprimento da finalidade especifica da doação, findo o qual e na falta de cumprimento do disposto neste artigo, reverterá o próprio doado ao Patrimônio Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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