PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

16/02/1962 00:02
LEI Nº 1005/1962

LEI Nº 1005/1962
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSCREVER AÇÕES DA CIA. RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever, em nome do Município, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ações da Cia. Riograndense de Telecomunicações, em organização, bem como assinar listas, boletins, estatutos e demais atos jurídicos de sua constituição; deliberar e votar nas Assembléias Gerais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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