LEI Nº 1004/1962
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSCREVER AÇÕES DA CIA. ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever, em nome do Município, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ações da Cia. Estadual de Energia Elétrica, em organização na capital do Estado, bem como assinar listas ou boletins, estatutos e demais atos jurídicos de sua constituição; deliberar e votar nas Assembléias Gerais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal