LEI Nº 1001/1962
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PLEITEAR E CONTRAIR AUXÍLIO COMO EMPRÉSTIMO A LONGO PRAZO, NO SISTEMA PROPOSTO PELA ALIANÇA PARA O PROGRESSO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ATÉ O LIMITE DE CR$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS)".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pleitear e contrair auxílio como empréstimo a longo prazo, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, dentro do sistema proposto pela aliança para o Progresso para os Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Fica estipulado em até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o limite máximo da presente autorização, que terá a seguinte aplicação:
a) Eletrificação rural.........................................40%
b) Saneamento (extensão e instalação das redes de água, esgoto
cloacal e pluvial na cidade e nas sedes distritais)............60%
Art. 3º Após a aprovação da presente operação de crédito, por parte dos órgãos concedentes, fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo o Plano de Aplicação do Auxílio Conseguido.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal