PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

21/12/1961 00:12
LEI Nº 999/1961

LEI Nº 999/1961
"MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 928, DE 5 DE JANEIRO DE 1961 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 928, de 5 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Na face leste do mesmo imóvel, ou seja, Avenida Perimetral, confrontando com a área descrita no artigo 1º, fica doada ao serviço nacional de aprendizagem comercial, uma área de 1.100 metros quadrados, com 56 metros fazendo frente para a citada artéria e 20 metros de frente a fundo e 54 metros de fundo, destinada a construção de uma escola".

Art. 2º A direção do serviço nacional de aprendizado comercial se lhe parecer conveniente, poderá vender a terceiros ou permutar o terreno que o Município lhe dôa pela presente Lei, contando que dessa transação venha a adquirir outro terreno para o mesmo fim, em local mais apropriado.

Art. 3º Findo o prazo de três anos, contados da data da aprovação do presente projeto Lei, caso a finalidade da doação aqui prevista, não tenha sido cumprida, reverterá ao Município o imóvel doado ou o que tiver sido adquirido pelo serviço nacional de aprendizagem comercial como resultado da venda ou permuta do imóvel alienado do Patrimônio Municipal.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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