LEI Nº 998/1961
"DÔA TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido à Associação Beneficente dos servidores do DAER, o terreno nº 1 (um), na quadra 110 (cento e dez), medindo 2,10 por 2,50 m, no cemitério municipal, para a construção do Mausoléu do funcionário do DAER.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta (180) dias para início das obras do Mausoléu, findo o qual não tenha sido dado cumprimento ao que estabelece este artigo, retornará ao patrimônio do Município, o terreno doado, não cabendo à entidade qualquer indenização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal