LEI Nº 994/1961
"ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL A ASSOCIAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial, o apartamento nº 2, do edifício `Don Antônio`, sito à rua Marechal Floriano Peixoto, nº 900, a partir da data em que o mesmo passou a ser propriedade da Associação dos Serventuários da Justiça.
Art. 2º Se houver dívida ativa referente ao período mencionado, fica a mesma cancelada.
Art. 3º A isenção, objeto desta Lei, incidirá apenas, sobre a área realmente ocupada pelas dependências da Entidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal