LEI Nº 993/1961
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, ao Governo do Estado, um terreno de propriedade do Município, localizado a Avenida Osvaldo Cruz, medindo trinta e seis metros (36,00 metros) de frente, por setenta metros (70m00) de frente a fundo, confrontando, na frente com a referida Avenida Osvaldo Cruz, nos fundos com a rua Farroupilha e, por ambos os lados com terrenos que foram ou são de propriedade de José Crivellaro & Cia., imóvel esse destinado à construção de um Grupo Escolar.
Art. 2º Fica, também, autorizada a doação do prédio em construção no referido terreno, destinado ao Grupo Escolar Municipal `Pe. Nobrega`, no ponto em que se encontram as obras respaldo dos alicerces.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos, a partir da data da promulgação desta Lei, para cumprimento da finalidade específica da doação, findo o qual e na falta de cumprimento do disposto neste artigo, reverterá o próprio doado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal