LEI Nº 979/1961
"ELEVA O VALOR DO ABONO FAMILIAR".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que está decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A contar de 1º de janeiro de 1962, fica elevado de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o valor do Abono Familiar, vigorante no Município.
Art. 2º A Lei de Orçamento para 1962, em título próprio consignará os recursos financeiros para fazer face à despesa autorizada pelo artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
PANTALEÃO LOPES
Presidente