PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

22/11/1961 00:11
LEI Nº 979/1961

LEI Nº 979/1961
"ELEVA O VALOR DO ABONO FAMILIAR".


O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que está decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º A contar de 1º de janeiro de 1962, fica elevado de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) o valor do Abono Familiar, vigorante no Município.

Art. 2º A Lei de Orçamento para 1962, em título próprio consignará os recursos financeiros para fazer face à despesa autorizada pelo artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

PANTALEÃO LOPES
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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