PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

13/11/1961 00:11
LEI Nº 975/1961

LEI Nº 975/1961
"REVIGORA A LEI Nº 549 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É revigorada a validade a Lei Municipal nº 549, de 27 de dezembro do ano de 1956, que destina a construção do Centro de Educação Fisica e Cidade Olimpica, um imóvel de propriedade do Município e dá outras providências.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover convênios com os Governos Estadual e Federal, visando com esses acordos o cumprimento do que fica estabelecido no artigo 1º desta Lei revigorada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo Estadual ou por iniciativa própria empregar o imóvel, dentro das confrontações e dimensões descritas no artigo 1º da Lei Municipal nº 549, para a construção do Centro de Educação Física e Unidades de Ensino, sem prejuízo do conjunto formado pelo mencionado Centro e Cidade Olímpica, o que poderá ser feito dentro do Plano Estadual de Escolarização.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de um (1) ano, a partir da promulgação da presente Lei, para que o Poder Executivo de encaminhamento e providências no sentido de aproveitamento do imóvel para o fim a que se destina, sob pena de automática reversão à qualidade de imóvel sem destinação definida.

Art. 5º Esta Lei autoriza, para cumprimento do artigo 2º, a doação ou transferência do direito de posse, mediante Escritura Pública, a quem de direito, do imóvel descrito no artigo 1º da Lei Municipal nº 549.

Art. 6º Reverterá, ainda, ao Patrimônio Municipal, na qualidade de imóvel sem destinação definitiva, caso as providências, convênios e acordos a quem de direito, não forem observadas ou as obras concluidas no prazo máximo de quatro (4) anos, a contar da data de promulgação da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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