PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

13/11/1961 00:11
LEI Nº 973/1961

LEI Nº 973/1961
"INCLUE NOVO INCISO AO ARTIGO 34 DA LEI Nº 584, DE 23/09/1957".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica acrescido de mais um inciso o artigo 34 da Lei Municipal nº 584, de 23 de setembro de 1957, com a seguinte redação:

"VII - A Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, com sede nesta cidade, em todos os seus prédios e dependências, a partir do exercício de 1961".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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