LEI Nº 970/1961
"ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CONTABILISTAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores de Santa Maria, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial, o prédio nº 2062, da rua Venâncio Aires, que por contrato de compra e venda e que comprometeu o Tributo a Associação Beneficente dos Contabilistas.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, deverão constar nas anotações da Secretaria Municipal da Fazenda, que responsabilizem a entidade pelo pagamento do Tributo.
Art. 2º Fica estabelecido, por esta Lei, que a isenção prevista no artigo 1º, estará revogada, caso o contrato de compra e venda não for cumprido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal