PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

31/10/1961 00:10
LEI Nº 965/1961

LEI Nº 965/1961
REGULAMENTA E ALTERA A INCIDÊNCIA E A ARRECADAÇÃO DAS DIVERSAS TARIFAS DE QUOTAÇÃO DO IMPOSTO DE LICENÇA.


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Imposto de Licença se divide em:

a) Licença para Circulação;
b) Licença para Propaganda;
c) Licença para comércio ambulante;
d) Licenças Diversas.

Art. 2º O Imposto de Licença será lançado, para fins de cobrança, sob duas formas:

a) Para os veículos automotores, na base de vigésimos do salário mínimo vigorante na cidade de Santa Maria;
b) Para demais veículos e outras licenças, por alíquotas fixas.

TARIFA DE QUOTAÇÃO

a) LICENÇA PARA CIRCULAÇÃO

1 - POR ALÍQUOTA PERCENTUAL

VIGÉSSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTES

1 - AUTOMÓVEIS PARTICULARES

a) Com força até 25 HP, por ano.........................................................1
b) Idem, idem, de mais de 25 HP até 50 HP por ano.......................................2
c) Idem, idem, de 50 HP até 75 HP, por ano..............................................3
d) Idem, idem, de 75 HP até 100 HP, por ano.............................................4
e) Idem, idem, de 100 HP até 130 HP, por ano............................................6
f) Idem, idem, de mais de 130 HP por ano................................................8

2 - AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL

a) Com força até 50 HP, por ano.........................................................1
b) Idem, idem, de 50 HP até 75 HP, por ano..............................................2
c) Idem, idem, de 75 HP até 100 HP, por ano.............................................3
d) Idem, idem, de 100 HP, por ano.......................................................4
e) Idem, idem, de mais de 130 HP, por ano...............................................6

3 - AUTO-ÔNIBUS

a) Com capacidade até mil quilos, por ano...............................................5
b) De 1000 quilos a 2000 quilos, por ano................................................6
c) De 2000 quilos a 3000 quilos, por ano................................................7
d) De mais de 3000 quilos, por ano......................................................8

4 - CAMINHÕES DE CARGA

a) Com capacidade até 1000 quilos, por ano..............................................1
b) Idem, idem, de 1000 quilos a 2000 quilos, por ano....................................2
c) Idem, idem de 2000 quilos a 3000 quilos, por ano.....................................3
d) Idem, idem de 3000 quilos a 4000 quilos, por ano.....................................4
e) Idem, idem de 4000 quilos a 5000 quilos, por ano.....................................5
f) Idem, idem, de 5000 quilos a 6000 quilos, por ano ...................................6
g) Idem, idem, de 6000 quilos a 8000 quilos, por ano....................................8
h) Idem, idem de 8000 quilos a 10000 quilos, por ano...................................10
i) Idem, idem de 10000 a 15000 quilos, por ano.........................................15
j) Idem, idem de mais de 15000 quilos, por ano ........................................20

5 - CAMIONETAS

a) Particulares, com chassis de carga, por ano..........................................4
b) De aluguel por ano...................................................................2
c) Camionetas de outros tipos, ficam equiparadas aos automóveis.........................6

6 - MOTOCICLOS, MOTOCICLETAS E LAMBRETAS, MOTONETAS

a) Com força até 10 HP, por ano.........................................................1
b) Com força de 10 e 20 HP, por ano.....................................................2
c) Com força superior a 20 HP, por ano..................................................3
d) "Side-Car", a qualquer desses veículos, mais.........................................

7 - CARROS FÚNEBRES

a) De luxo, 1ª categoria, por ano......................................................20
b) De 2ª categoria, por ano............................................................10
c) De 3ª categoria, por ano.............................................................5

8 - JEEPS
Como para todos os automóveis particulares, com abatimento de 20%

9 - TRATORES

a) Com rodas de borracha, por ano.......................................................8
b) Com rodas de ferro, por ano.........................................................10
c) Reboque, por ano.....................................................................5

- Quando empregados exclusivamente na lavoura, terão uma redução de cinquenta por cento (50%).

10 - TRILHADEIRAS

a) Trator-trilhadeira, por ano..........................................................4
b) Rebocada, por ano....................................................................2
c) Rebocada por meio de animal.....................................................ISENTO

Parágrafo Único - Todos os veículos automotores, terão as reduções previstas na tabela anexa, levando-se em conta o ano fiscal.

- Com fabricação até 3 anos, do ano fiscal........................................nenhuma

- Com fabricação anterior a 3 anos, até 10.............................................5%

- Com fabricação anterior a 10 anos, até 15...........................................10%

- Com fabricação anterior a 15 anos, até 20...........................................15%

- Com fabricação anterior a 20 anos...................................................20%

2 - POR ALÍQUOTA FIXA

11 - BICICLETAS

a) Passeio, por ano............................................................Cr$ 100,00
b) Quando se tratar de veículo utilizado por operários, estudantes, soldados, cabos, etc,
em face de Leis existentes....................................................... ISENTOS

12 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL

a) De 4 rodas, com aros de borracha, por ano...................................Cr$ 300,00
b) De 4 rodas, com aros de ferro, por ano......................................Cr$ 400,00
c) De 2 rodas, com aros de borracha, por ano...................................Cr$ 150,00
d) De 2 rodas, com aros de ferro, por ano......................................Cr$ 200,00

- Os veículos das letras B e D, quando de propriedade de pequenos agricultores ou de pessoas que usem esse meio para o meio de vida, ficam.............................................................. ISENTOS

13 - CARROÇAS EMPREGADAS EM TRANSPORTE DE BEBIDAS, PROPRIEDADE DA FÁBRICA,
POR ANO........................................................................Cr$ 500,00

14 - CARROÇAS LEVADAS A MÃO, PARA SORVETES, GELADOS, OUTROS FINS,
POR ANO........................................................................Cr$ 100,00

15 - VEÍCULOS QUE NÃO ESTIVEREM LANÇADOS NESTA TABELA, PERCENTUAL
OU FIXA.....................................................................Cr$ 10.000,00

b) LICENÇA PARA PROPAGANDA

1 - Anúncios ou qualquer outra espécie de reclamos ou estampados e tabuletas, na frente dos
prédios ou muros,com licença dos respectivos proprietários,na frente das casas de diversões
ou de comércio, tabuletas, ou semelhantes não prejudicando o trânsito público e a estética
da cidade e mediante a aprovação da Prefeitura, em requerimento, por ano.....Cr$ 1.500,00

2 - Quando utilizarem qualquer aparelho que produza som, ruídos, a juízo da Prefeitura:
por mês ou fração............................................................Cr$ 1.000,00

3 - Anúncios feitos por meio de avião, por dia...............................Cr$ 1.000,00

4 - Folhetos de qualquer natureza, entregues aos transeuntes ou em domicilio,
por vez........................................................................Cr$ 250,00

5 - Anúncios iluminados: por unidade e por mês ou fração.......................Cr$ 400,00

6 - Anúncios luminosos, por unidade e por mês ou fração........................Cr$ 300,00

7 - Anúncios em calçadas ou passeios, a tinta ou por outro processo,
por local e por mês ou fração................................................Cr$ 2.000,00

8 - Anúncios em faixas de tecidos, ao longo de parede, sacadas ou atravessando a via
pública, por metro linear e por mês ou fração..................................Cr$ 500,00

9 - Artigos ou objetos expostos na frente de prédios ou calçadas, mediante aprovação da
Prefeitura, por ano..........................................................Cr$ 2.000,00
Idem, idem, idem, por vez......................................................Cr$ 100,00

10 - Camelos, por dia..........................................................Cr$ 250,00

11 - Anúncios ambulantes, em veículos, cartazes ou qualquer outra forma,
por vez........................................................................Cr$ 300,00

12 - Propagandistas que percorrem a cidade ou logradouros públicos, por vez....Cr$ 200,00

13 - Anúncios ou reclamos não especificado nesta tabela, fixado em local público e a juízo da Prefeitura:

COM EQUIPE A TODOS OS CASOS ANÁLOGOS

c) LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE

1 - De Jóias ou pedras preciosa, ou semi-preciosas, bronzes, cristais, quadros ou artigo
d semelhantes por período de 30 dias ou fração................de Cr$ 1.000,00 a 15.000,00

2 - Químicos.................................................................Cr$ 3.600,00

3 - De Artigos de modas,chapéus,confecções, tecidos de qualquer natureza e outros artigos
de armarinho, com ou sem deposito, nos hotéis, casas de pensão ou particulares, por conta
própria ou de terceiros por período de 30 dias ou fração......de Cr$ 1.000,00 a 4.000,00.

4 - De Artigos de ótica..................................................... Cr$ 3.000,00

5 - De Fazenda, ferragens, miudezas, quinquilharias, remédios e perfumarias:

a) A pé, com ou sem caixa....................................................Cr$ 2.000,00
b) Com um ou mais animais....................................................Cr$ 4.000,00
c) Com Veículo de qualquer tração............................................Cr$ 5.000,00

6 - De livros, estampas, objetos de gesso,de vime,de folha, de ferro e de chumbo, de café,
de pão, de sorvete de outros artigos semelhantes sem oficina, a pé.............Cr$ 500,00

7 - Idem, idem, com qualquer veículo.........................................Cr$ 1.000,00

8 - Fotografo Ambulante......................................................Cr$ 1.000,00

9 - Vendedor de doces a pé.....................................................Cr$ 200,00

10 - Idem, idem, com veículo...................................................Cr$ 400,00

11 - Vendedor de frutas do pais, por atacado ou a varejo, em caminhões por vez.Cr$ 500,00

12 - Vendedor Ambulante de bebidas não alcóolicas............................Cr$ 1.600,00

13 - Idem, idem, alcóolicas..................................................Cr$ 2.500,00

14 - Vendedor ambulante, de produto coloniais, com veículo.....................Cr$ 500,00

15 - Vendedor ambulante em veículo automotores,de produtos coloniais e miudezas em geral,
na campanha..................................................................Cr$ 1.000,00

16 - Stand em logradouros públicos, som, licença da Prefeitura e a
juízo desta..................................................................Cr$ 3.000,00

17 - Vendedor de cachorro quente, carapinhada e semelhantes....................Cr$ 500,00

18 - De bisnagas, confeti, serpentina, máscaras e objetos de carnaval..........Cr$ 500,00

19 - Matricula anual para comércio de leite....................................Cr$ 400,00

20 - Matricula anual de ferreiro...............................................Cr$ 200,00

21 - Engraxate, por cadeiras...................................................Cr$ 300,00

22 - Vendedor de louças, em veículos automotor...............................Cr$ 3.000,00

23 - Outras incidências não especificadas nesta................. de Cr$ 100,00 a 5.000,00

d) LICENÇAS DIVERSAS

1 - BANCAS

a) Para a venda de material de carnaval, localizada em casos comerciais durante
o carnaval...................................................................Cr$ 1.000,00
b) Em locais Públicos, durante o carnaval....................................Cr$ 2.500,00
c) De Verduras, frutas e legumes.............................................Cr$ 1.000,00

2 - BANCOS E CADEIRAS

Colocadas ao longo dos fios dos passeios, durante o período de carnaval,
com fins lucrativos............................................................Cr$ 500,00

3 - CALDEIREIRO, amolador......................................................Cr$ 300,00

4 - CORETOS

De armação provisória e por dia................................................Cr$ 200,00

5 - ESTRADO ou reclamos em frente das casa comerciais, mediante permissão da Prefeitura,
durante o carnaval.............................................................Cr$ 500,00

6 - COMPRADORES AMBULANTES e outros não especificados........ de Cr$ 150,00 a Cr$5.000,00

7 - LEILÕES OU PREGÕES

De qualquer natureza, sobre a renda bruta..............................................2%

8 - CÃO AÇAIMADO

Por animais e por ano..........................................................Cr$ 100,00

9 - RETIRADAS DE ANIMAIS

Recolhidos ao Deposito Municipal, por animal...................................Cr$ 100,00

10 - ABATER GADO

a) Por cabeça de gado batido, bovino, em qualquer estabelecimento industrializador,
nas barqueadas ou fábricas.......................................................Cr$80,00
b) No Matadouro Municipal, idem, idem..........................................Cr$ 100,00
c) Por cabeça de gado suíno.....................................................Cr$ 50,00
d) Idem, idem, ovino ou caprino.................................................Cr$ 30,00
e) Idem, idem, de aves de qualquer espécie.......................................Cr$ 8,00
f) Vitelos ou terneiros.................................................. PROIBIDO ABATER
g) Vitelos ou terneiros para fins clínicos.......................................Cr$50,00

11 - OBRAS

1 - ANDAIMES

a) Ocupando até 2/3 do passeio, por mês ou fração..............................Cr$ 300,00
b) Ocupando mais de 2/3 do passeio, por mês ou fração........................Cr$ 1.000,00

- A Interrupção dos serviços da obra não eximem do pagamento citado.

II - CONSTRUÇÕES

a) Prédios de alvenarias por m2 ou fração.......................................Cr$ 10,00
b) Idem, idem, madeira, por m2 ou fração.........................................Cr$ 5,00
c) Muros ou tapumes, por m2 ou fração............................................Cr$ 3,00

B Quando for uma única construção, para moradia própria, e o requerente não possua outro imóvel no Território Nacional.

a) Prédios de alvenaria, por m2 ou fração........................................Cr$ 5,00
b) Idem, idem, de madeira, por m2 ou fração......................................Cr$ 2,00
c) Muros ou tapumes, por m2 ou fração............................................Cr$ 1,00

III - DEMOLIÇÃO

a) Prédios de alvenaria por m2 ou fração.........................................Cr$ 5,00
b) Idem, idem, de madeira por m2 ou fração.......................................Cr$ 3,00
c) Muros ou tapumes, por m2 ou fração............................................Cr$ 2,00

IV - GALPÃO

- Quando destinados a material, durante a fase de construção, dentro da área especificada do terreno do proprietário, como obras provisória..................... ISENTO

V - DEPÓSITOS DE MATERIAIS

Para manter depósitos de materiais na frente da obra, ocupando um terço da rua e
por 60 dias..................................................................Cr$ 5.000,00

VI - REPARAÇÕES E RECONSTRUÇÕES

a) De depósitos de alvenaria, por m2 ou fração..................................Cr$ 10,00
b) De prédios de madeiras por m2 ou fração.......................................Cr$ 5,00

- Quando a remodelação for feita por quem possua um único imóvel e que ocupe todo para sua moradia.

a) De prédios de alvenaria, por m2 ou fração.....................................Cr$ 5,00
b) De prédios de madeira, por m2 ou fração.......................................Cr$ 2,50

Art. 3º Em todas as ocasiões que se arbitrar impostos dentro de um limite mínimo e máximo, deverá ser aplicado, rigorosamente, o princípio de equipe, entre dois casos análogos.

Art. 4º Ficam isentos do pagamento do Imposto de Licença:

I - O proprietário de uma única carroça, desde que esta se constitua no seu meio de vida;

II - Vendedor de doces, rapaduras, amendoim e outras guloseimas;

III - Vendedor de cachorros quente, carapinhada e semelhantes;

IV - Ferreiros e quitandeiros;

V - Engraxates.

Parágrafo Único - Os vendedores, para gozarem do benefício, previsto neste artigo deverão andarem a pé. Os Vendedores e os engraxates ferreiros e quitandeiros, para os mesmos efeitos devem serem proprietários de uma única unidade e não empregados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços