PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 25 de junho de 2024

30/10/1961 00:10
LEI Nº 964/1961

LEI Nº 964/1961
"ALTERA AS INCIDÊNCIAS SOBRE DA RENDA IMOBILIÁRIA - 2.01.0".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em comprimento do disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As incidências da Renda Imobiliária, serão reguladas pela seguinte tabela:

1 - Localização em logradouros públicos, ou locais da via
pública, de quiósquis, postos de vendas de jornais, revistas
e bilhetes de loterias, área até 2 m2..................Cr$ 300,00
2 - Para cada 2 m2 a mais, mais........................Cr$ 500,00
3 - Posto de gasolina................................Cr$ 5.000,00
4 - Outros postos não especificados, de Cr$ 300,00 - Cr$ 5.000,00
5 - Pelas as transferências dos domínios útil sobre os terrenos
aforados laudêmio sobre o venal................................3%
6 - Praças de automóveis
Concessionários, até três (3) carros.................Cr$ 5.500,00
Para cada carro a mais.................................Cr$ 500,00

Parágrafo único - Para estabelecimento do mínimo e do máximo de que trata o ítem 4, deste artigo, deverão ser levados em conta os princípios de equidade. Quando o interessado se achar prejudicado, deverá recorrer ao Conselho de Contribuintes que examinará e prolatará parecer em última instância administrativa.

Art. 2º Os valores de que trata o artigo 1º, referem-se à taxação anual, a arrecadação será feita semestralmente, em junho e dezembro, correspondendo cada arrecadação ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da taxação anual. O pagamento fora da época incidirá na multa de 10% (dez por cento).

Parágrafo único - Encerrado o exercício, as dívidas existentes serão levadas as dívidas ativas sujeitando-se às penalidades da Legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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