LEI Nº 963/1961
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA NORMAL OLAVO BILAC E GINÁSIO ESTADUAL CAETANO PAGLIUCA"
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, que de conformidade com que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública, o Circulo de Pais e Mestres da Escola Normal Olavo Bilac e Ginásio Estadual Caetano Pagliuca desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal