LEI Nº 961/1961
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O GRÊMIO ESTUDANTIL `MARIA ROCHA` DO GINÁSIO ESTADUAL CAETANO PAGLIUCA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grêmio Estudantil `Maria Rocha`, do Ginásio Estadual `Caetano Pagliuca`, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal