LEI Nº 955/1961
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Escola Nossa Senhora Medianeira, desta cidade, dirigida pelas Irmanzinhas da Imaculada Conceição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal