LEI Nº 951/1961
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SANTA MARIA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Jornalistas Profissionais de Santa Maria, com sede nesta cidade e registrada no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio - Secção Sindical - Sob número 371.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal