PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

21/03/1961 00:03
LEI Nº 945/1961

LEI Nº 945/1961
"CANCELA A DIVIDA DO IMPOSTO TERRITORIAL E ISENTA DO REFERIDO IMPOSTO PELO PRAZO DE DOIS ANOS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica cancelada a Divida do Imposto Territorial correspondente a um terreno baldio localizado à rua Barros Cassal e lotado em nome de Manoel Rodrigues Severo.

Art. 2º Fica a viúva de Manoel Rodrigues Severo, isenta do pagamento do imposto correspondente ao mesmo imóvel pelo espaço de dois anos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos (21) vinte e um dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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