LEI Nº 943/1961
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Santa Maria, entidade civil, com sede nesta cidade, cujos estatutos estão devidamente registrados conforme inscrição à fls. 25 e v., do livro `A`, nº 3, sob nº 278, do 1º cartório de notas local.
Art. 2º Fica autorizado o Instituto Histórico e Geográfico de Santa Maria a usar o símbolo Heráldico do Município como seu distintivo social, circundando das palavras Instituto Histórico e Geográfico de Santa Maria, fundado em 30 de maio de 1960.
Art. 3º Fica autorizado a Prefeitura a fazer cessão gratuita ao Instituto, do Arquivo Histórico do Município Departamento criado pela Lei nº 784, do ano de 1958, ficando extinto tal departamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal