LEI Nº 942/1961
"CANCELA A DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE EUGÊNIO INÁCIO FLORES".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Divida Ativa lançada em nome de Eugênio Inácio Flores, correspondente a uma cazinha situada à rua 24 de fevereiro, s/n, na Vila Nonoai, nos fundos da casa 456.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 09 (nove) de junho do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
PANTALEÃO LOPES
Presidente