PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

13/04/1961 00:04
LEI Nº 935/1961

LEI Nº 935/1961
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE AUXÍLIO".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas do Congresso Estadual dos Trabalhadores Gaúchos, a ter lugar nesta cidade, no dia 26 do corrente.

Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta da arrecadação a maior que ocorrer no presente exercício, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a entregar o valor monetário aprovado na presente Lei, ao Presidente do Comando Sindical, de nossa cidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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