PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

28/03/1961 00:03
LEI Nº 932/1961

LEI Nº 932/1961
"AUTORIZA A VENDA DE UMA PATROL, UM TÔRNO E DOIS JEEPS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, vender ou permutar, conforme edital de concorrência a ser publicado, os seguintes bens do Patrimônio Municipal.

- um patrol Allis-Charmers W. pequena, a gasolina;
- um tôrno mecânico marca Imor, antigo de 1 1/2;
- um jeep Land-Roover, ano 1948, tolda de lona, chapa 2.53.50;
- um jeep Land-Roover, ano 1950, tolda metálica, chapa 2.53.44.

Art. 2º A importância da aleinação de que trata o artigo 1º será aplicada no setor de Ensino e Parque Rodoviário Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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